Foi sancionada a Lei 6.331/2024, que adiciona dispositivos ao artigo 4º da Lei 4.525/2014 e garante prioridade de matrícula nas escolas públicas de Mato Grosso do Sul para crianças e adolescentes vítimas ou filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A medida, de autoria do deputado estadual Antonio Vaz (Republicanos), foi publicada no Diário Oficial do dia 28 de outubro, reforçando a proteção e assistência para essas famílias em situação de risco.
Com a nova legislação, foi incluído um parágrafo que assegura o sigilo dos dados das vítimas e de seus dependentes, preservando a privacidade e a segurança dessas pessoas. Segundo o texto da lei, apenas autoridades específicas — como juízes, o Ministério Público e órgãos competentes do Poder Público — poderão acessar essas informações, em consonância com o que prevê a Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006).
Antonio Vaz explicou que a nova lei é essencial para proteger as vítimas e seus filhos de exposições desnecessárias. “Queremos garantir mais segurança para quem sofre violência doméstica, protegendo os dados dessas pessoas e dos seus filhos. Assim, evitamos que essas informações acabem expostas de maneira errada e asseguramos o direito de cada um à privacidade, especialmente em momentos difíceis,” disse o deputado.
Ele também reforçou a importância de dar prioridade na matrícula dessas crianças e adolescentes, entendendo a escola como um lugar de apoio e estabilidade. “Essa prioridade na matrícula é, na prática, uma forma de acolher essas crianças e ajudar para que possam seguir com os estudos. É um passo importante para dar suporte social e emocional para elas e suas famílias,” completou Vaz.
A Lei 6.331/2024 reflete o compromisso de Antonio Vaz com as causas sociais, especialmente com a segurança e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, a iniciativa é um marco para a legislação estadual ao fortalecer o amparo legal àqueles que mais necessitam. "É uma honra poder contribuir para que nossa sociedade tenha mecanismos que efetivamente protejam as vítimas de violência e promovam a inclusão e segurança social. Essa lei vem para somar, garantindo que essas crianças e suas famílias sintam-se protegidas e acolhidas pelo Estado", declarou.
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